Segundo o decreto, uma vez deflagrado o processo, a instituição tem um prazo de 90 dias para realizar o pleito – ou seja, até o dia 12 de setembro próximo.
A primeira determinação é de que se inicie a consulta para indicação dos candidatos aos cargos de reitor e diretor-geral dos Campi Apodi, Caicó, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal – Cidade Alta, Natal – Zona Norte, Nova Cruz, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante.
Na Reitoria e nos Campi de Educação à Distância, Canguaretama, Ceará-Mirim, Lajes, Parelhas e São Paulo do Potengi só haverá eleição para reitor. No caso da Reitoria, devido ao seu caráter sistêmico; no caso desses campi, porque eles ainda estão em processo de implantação no Ministério da Educação.
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