PORTO SECO
Porto seco ou Estação Aduaneira Interior (EADI)
é um terminal intermodal terrestre diretamente ligado por estrada, e/ou
via férrea, e/ou até aérea, sendo um depósito alfandegado localizado em
zona secundária (fora do porto/aeroporto organizado), geralmente no
interior. Recebe as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las
de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto
seco armazena a mercadoria do importador pelo período que este desejar,
em regime de suspensão de impostos, podendo fazer a nacionalização
fracionada.
O mesmo pode acontecer na exportação, este sistema permite que o exportador utilize o Porto Seco para depositar sua carga e, a partir do momento que esta entra no Porto Seco,
todos os documentos referentes à transação podem ser negociados
normalmente como se a mercadoria já estivesse embarcada. Pelo sistema, o
custo de armazenagem fica a cargo do importador e, assim que a carga é
colocada dentro do porto seco, cessam as responsabilidades do exportador
sobre ela. A recusa do importador em pagar o valor da armazenagem não é
determinante no fato de o dispositivo ser pouco utilizado. Os custos de
armazenagem no Brasil são mais baixos do que os praticados no exterior.
O problema é que os exportadores ainda não conhecem bem este sistema.
Além
de seu papel na carga de transbordo, portos secos podem também incluir
instalações para armazenamento e consolidação de mercadorias, manutenção
de transportadores rodoviários ou ferroviários de carga e de serviços
de desalfandegamento.
Hoje
no Brasil já existem 63 portos secos, sendo 35 unidades em 14 Estados
diferentes, 1 no Distrito Federal e 27 unidades apenas no estado de São
Paulo.
O maior porto seco da América Latina e terceiro maior do mundo está localizado em Uruguaiana, Brasil.
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