terça-feira, 17 de março de 2015

INFORME DA ACADEMIA CEARAMIRINENSE DE LETRAS E ARTES



COMUNICAÇÃO DE VAGA - 2a e última publicação

A ACLA comunica a existência de 3 (três) Cadeiras vagas nesta Academia, a saber: 
Cadeira número 6 – Patrono José Augusto Meira Dantas;
Cadeira número 20 – Patrono Francisco de Salles Meira e Sá; e
Cadeira número 21 – Patrono Ana Augusta da Fonseca Varela,
Estas Cadeiras deverão ser preenchidas de conformidade com o que determina o Estatuto Social, através do artigo 5, II, 6 e 9 e seus parágrafos, que ora transcrevemos.
“Art. 5 - Os sócios da Academia Ceará-Mirinense de Letras e Artes “Pedro Simões Neto”-ACLA são de cinco categorias, a saber:
I - ...............
II - EFETIVOS, os que preencherem os seguintes pré-requisitos para a admissão:
a) ser ceará-mirinense nato ou gozar de cidadania do município por título outorgado pela Câmara Municipal ou, ainda, ter ligações afetivas e/ou profissionais com o Município;
b) ter publicado ou desenvolvido trabalho de notório valor cultural nos campos da literatura, da história, das artes ou das ciências, a juízo da Comissão de Análise de Candidatos;
..............
Art. 6 - Os sócios EFETIVOS [...] serão admitidos mediante proposta subscrita por dois outros sócios fundadores e/ou efetivos, ou a pedido do próprio interessado, aprovada pela Diretoria e submetida à Assembleia Geral; [...]
Parágrafo único - Na hipótese de ser a indicação proposta e subscrita por dois outros sócios fundadores e/ou efetivos deverá receber a aquiescência do candidato.
Art. 9 - As vagas de membros EFETIVOS que vierem a ocorrer serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada, no mínimo, noventa dias após a declaração da vacância.
§ 1° - A eleição processar-se-á pelo Regimento Interno da Academia, devidamente aprovado em Assembleia Geral.
§ 2° - A inscrição do candidato será feita em documento por ele assinado, acompanhado de comprovação do preenchimento dos requisitos de que trata o art. 6º.
§ 3° - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por correspondência, pelos membros da Academia.”

Caso alguém, que preencha os requisitos preconizados pelo Estatuto Social da ACLA e tenha interesse em ocupar uma Cadeira vaga, que oficialize a sua pretensão, na forma prevista através dos dispositivos legais referidos, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, feita no dia dez e hoje, dia doze do mês de março do ano de dois mil e quinze.

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