
Entre os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas, que receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.
Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
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