sábado, 2 de abril de 2016

[BOMBA] Prefeito Peixoto é investigado por usar recursos públicos para fazer festa de 15 anos da filha


Desdobramento da Operação Baco levanta suspeitas sobre o prefeito Peixoto por uso de dinheiro do povo para fazer a grandiosa, cara e glamourosa festa de aniversário de 15 anos da sua filha.


Uma revelação bombástica surge das entranhas das investigações da OPERAÇÃO BACO e, outra vez, o prefeito Peixoto se torna alvo de mais uma REPRESENTAÇÃO CRIMINAL.

Ao analisar documentos apreendidos na casa do prefeito Peixoto durante as diligências daOperação Baco, o Ministério Público deparou-se com documentos que comprovariam o uso de recursos públicos para a realização da pomposa festa de 15 anos de sua filha.

Mais ainda: Os documentos apontam para um esquema que envolveria a ex-secretária de finanças, a famosa Rejane Lidice e sua família, o que o Ministério Público tratou como "um verdadeiro intercâmbio de valores entre os núcleos familiares do Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e da Secretária Municipal REJANE LIDICE BEZERRA DE OLIVEIRA"

Vejam o que alegou o Ministério Público:

[...] d) suspeita-se que o mesmo pode ter utilizado recursos públicos para o pagamento de despesas com a festa de 15 anos de sua filha, "em um verdadeiro intercâmbio de valores entre os núcleos familiares do Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e da Secretária Municipal REJANE LIDICE BEZERRA DE OLIVEIRA" (fl. 199, especificamente), hipótese levantada a partir da apreensão de documentos, na residência do prefeito, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos do Processo nº 2014.022667-6 TJRN (Operação Baco), os quais não tinham nexo causal com os possíveis ilícitos investigados no Procedimento Investigatório nº 010/2012-PGJ/RN; [...]

Por fim, a Desembargadora decidiu:

[...] Por tais razões, por constatar, a priori, a real necessidade da formação da opinio delicti, feitas, contudo, minhas ressalvas pessoais, autorizo a instauração do procedimento investigativo em desfavor da autoridade que goza de foro por prerrogativa de função, constante no art. 29, X, da Constituição Federal, art. 71, I, "d", da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, obviamente, com exceção de eventuais diligências submetidas à reserva de jurisdição. Autorizo, também, o pedido de substituição das foto cópias dos documentos constantes no PIC 041/2015 (Anexo 20) pelos respectivos originais, apreendidos durante a Operação Baço e desentranhados do Processo nº 2014.022667-6 por decisão do relator, Desembargador Glauber Rêgo.

Remetam-se os autos à Secretaria Judiciária para proceder com: I – a alteração no Sistema de Automação do Judiciário da classe processual, na forma como solicitada pelo Ministério Público; II – a baixa dos autos; III – a remessa à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins. [...]

Cumpra-se.

Natal, 30 de março de 2016.

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Relatora
  
FONTE- BLOG DO GORDO

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